Diario de Pernambuco
Por não aplicar o que diz a Lei Maria da Penha, o Estado deve indenizar mulher vítima de violência. É o que diz a Defensoria Pública do estado de São Paulo em Ação de Indenização proposta, dia 7 deste mês, contra o estado de São Paulo. A Defensoria defende que o agressor, um policial, deveria ter tido suspenso o porte de sua arma, ter sido afastado das atividades ou colocado em tratamento psiquiátrico, o que não ocorreu.
Por não aplicar o que diz a Lei Maria da Penha, o Estado deve indenizar mulher vítima de violência. É o que diz a Defensoria Pública do estado de São Paulo em Ação de Indenização proposta, dia 7 deste mês, contra o estado de São Paulo. A Defensoria defende que o agressor, um policial, deveria ter tido suspenso o porte de sua arma, ter sido afastado das atividades ou colocado em tratamento psiquiátrico, o que não ocorreu.
A indenização foi pedida em favor de uma empregada doméstica vítima de um disparo de arma de fogo de seu ex-namorado. Para a Defensoria, a violência aconteceu porque as medidas protetivas previstas na Lei Maria de Penha não foram aplicadas pelas autoridades públicas em favor da mulher, que mora em Cachoeira Paulista, no Vale do Paraíba. A agressão a deixou sete dias hospitalizada e quatro meses sem andar.
Fonte: Diario de Pernambuco, Coluna Direito de Família
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