Acontece hoje (18), às 13h a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN - proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a Lei 7.025/08, sancionada pelo Prefeito de Jundiaí em março de 2008 e ainda em vigor. Ela proíbe a distribuição de contraceptivos de emergência – popularmente conhecidos como pílulas do dia seguinte - em todos os serviços de saúde pública do município. A votação ocorrerá na sala 510 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP, que fica na Pça. da Sé, s/n, Centro.
O TJ/SP já julgou outras ADINs semelhantes nos últimos anos e, em todas elas, a inconstitucionalidade das leis foi declarada. De acordo com dados da Comissão de Cidadania e Reprodução – CCR e do Instituto para promoção da Eqüidade – IPE, identifica-se que no Brasil, entre 2001 e 2008, foram propostas cinco ADINs contra leis municipais restritivas à distribuição de contraceptivos de emergência que atribuíam ao medicamento caráter abortivo, portanto, atentatório ao direito à vida do feto. Em três deles, São José dos Campos, Jacareí e Cachoeira Paulista, o fundamento para a inconstitucionalidade foi a ofensa à separação de poderes: a legislação sobre políticas públicas de saúde cabe à União e aos Estados e os municípios estariam excedendo sua competência executiva em relação ao tema. Em 2007, outra lei semelhante foi derrubada em Pindamonhangaba, e em 2008, em Pirassununga.
Uma das principais alegações para a restrição da distribuição do medicamento em Jundiaí é a de que ele é abortivo. Contudo, as organizações CCR e Conectas Direitos Humanos, aceitas como amici curiae no caso, apontam que "trata-se de método anticoncepcional e não constitui, de forma alguma, método abortivo. (...) Impede a fecundação pela ausência de encontro entre óvulo e espermatozóide, retardando a circulação de um e obstruindo a passagem do outro".
Margareth Arilha, da CCR, justifica a inconstitucionalidade da lei 7.025/08: "a Constituição de nosso país garante às mulheres o acesso a todos os métodos anticoncepcionais cientificamente aprovados, sendo este o caso da contracepção de emergência. Além disto, a Política Nacional de Direitos Sexuais e Reprodutivos deve ser implementada e leis não podem prejudicar este processo ou obstruí-lo".
De acordo com as pesquisadoras e integrantes do CLADEM, Thaís Lapa e Tamara Amoroso, “enquanto método anticoncepcional, ou seja, um meio de evitar a gravidez indesejada, o contraceptivo de emergência é também uma forma de evitar abortos; por tratar-se de um método preventivo é, muito provavelmente, mais eficaz do que o enquadramento proibitivo-penal do procedimento”.
Origem da ação
A ADIN em relação à Lei 7.025 originou-se de representação entregue ao Ministério Público de Jundiaí por 10 entidades, em abril de 2008: Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR); Comitê Latino Americano e do Caribe para Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM – Brasil); Instituto Antígona; Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO); Dr. Aníbal Faúndes; IPAS; Rede Brasileira de Promoção de Informações e Disponibilização da Contracepção de Emergência (REDE CE); Jornadas pelo Aborto Legal e Seguro; Católicas pelo Direito de Decidir e Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos.
No texto da representação, alega-se que a lei fere direitos humanos garantidos constitucionalmente, afirma-se o caráter seguro do uso do medicamento e enfatiza-se que se trata do único anticoncepcional que pode ser utilizado após a relação sexual, isto é, “em caso de violência sexual ou quando o método utilizado (camisinha ou outros) falhar com o objetivo de evitar a gravidez indesejada”.
Contracepção de emergência e direitos reprodutivos em risco no Brasil
Leis como a de Jundiaí expressam as ameaças que os direitos reprodutivos vêm recebendo em vários municípios do Brasil, especialmente nos da região sudeste e sul. Os contraceptivos de emergência são um dos principais alvos, algo que também ocorre em outro paises da América Latina, como Argentina e Chile. Os responsáveis são, em geral, grupos conservadores que, persistentemente, atuam na tentativa de desestabilização de direitos já garantidos às mulheres brasileiras desde a Constituição de 88, bem como no impedimento da ampliação destes direitos – a tentativa da implementação da CPI do aborto é um exemplo.
Em Ilhabela, no estado de São Paulo, ainda vigora lei que proíbe a distribuição do medicamento em hospitais e farmácias do município para menores de 18 anos sem receita médica. A lei foi aprovada em maio de 2008.
Outros projetos de lei restritivos à distribuição da pílula estão em tramitação, um deles estadual, em São Paulo, e um municipal, em Joinville. Em Londrina houve tentativa de criação de lei semelhante em 2008. Mais tentativas, frustradas, ocorreram no país: Porto Velho (RO), São José do Rio Preto (SP), Maringá (PR), Londrina (PR) e Joinville (SC) tiveram projetos de lei arquivados, retirados para revisão ou vetados. Taubaté já teve moção de repúdio da Câmara Municipal e Maringá (PR) possui aprovação para uso apenas em serviços públicos que atendam casos de violência sexual. No Recife, em fevereiro de 2008, a Igreja Católica local tentou impedir o uso da pílula em todo o estado, mas sua posição não foi acolhida pelo Ministério Público.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário