26 de ago. de 2008

Interrupção da gravidez de anencéfalos na pauta do STF

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal dará mais um passo na discussão sobre a legalidade da interrupção da gestação para mulheres grávidas de fetos anencéfalos. O movimento de mulheres de Pernambuco está mobilizado no repasse e coleta de assinaturas para uma petição nacional pelo direito de escolha das mulheres. A campanha, encabeçada pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), é intitulada “Não me obrigue a sofrer”. Argüição do STF acontecerá desta terça (26) até a quinta-feira (28). Nestes dias serão ouvidos representantes de movimentos sociais, da igreja e especialistas. O parecer decisivo sobre o assunto deve sair ainda neste ano.

A campanha tem como principal objetivo alertar que “nenhuma mulher deve ser obrigada a interromper a gestação. E nenhuma mulher deve ser obrigada a manter a gestação de um feto que morrerá”. Para Paula Viana, enfermeira e coordenadora do Grupo Curumim, a argüição será positiva para a vida das mulheres e para a consolidação da democracia. “Ocorrerão três audiências antes de o STF tomar uma decisão. O Supremo está contemplando as diversas visões de representantes de diferentes lugares da ciência, da medicina, da sociedade. Acredito que o STF irá, sim, conduzir esse processo de uma forma que possamos realmente garantir o direito humano da mulher que escolhe interromper a gravidez, caso seu feto possua uma má formação incompatível com a vida. Nós estamos confiantes”, afirma.

Confira abaixo o texto/link da campanha “Não me obrigue a sofrer”:

Campanha pelo direito à interrupção da gestação em caso de anencefalia. A anencefalia é uma má-formação incompatível com a vida. No Brasil, as mulheres grávidas de fetos com anencefalia são obrigadas a manter a gestação para enterrar o feto, instantes após o parto. Quase todos os países democráticos do mundo autorizam a interrupção da gestação de um feto com anencefalia.


O Supremo Tribunal Federal decidirá se as mulheres poderão interromper agestação em caso de anencefalia. Nos dias 26, 27 e 28 de agosto ocorrerão as audiências públicas de instrução da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54. O julgamento ocorrerá ainda em 2008.

O pedido da ADPF 54 é pelo direito de evitar o sofrimento. Nenhuma mulher deve ser obrigada a interromper a gestação. Nenhuma mulher deve ser obrigada a manter a gestação de um feto que morrerá.Apóie esta causa.

Assine a petição: www.petitiononline.com/ADPF54/petition.html

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