30 de jun. de 2008

Resposta da sociedade brasileira ao parecer do relator Eduardo Cunha

A Comissão de Constituição e Justiça convocou audiências públicas para os dias 02 e 03 de julho de 2008, visando o aprofundamento do debate sobre o Projeto de Lei 1.135/91, que regulamenta a descriminalização do aborto no país. Contudo, mesmo antes da realização das audiências públicas, que sepensava poderiam contribuir para subsidiar a decisão dos eminentes membros da Comissão, o relator, Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou seu parecer sobre o Projeto. Surpreende a postura do relator, na medida em quese antecipa ao debate, desconsiderando, portanto, os saberes dos especialistas que haviam sido chamados a prestar esclarecimentos sobre o projeto de lei, diga-se dos mais importantes que já tramitaram no Congresso Nacional em toda a sua existência.

A antecipação do parecer é reveladora de como o processo vem sendo conduzido pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça. O papel das audiências públicas não é o de emprestar uma "aparência de democracia" a um processo cujas regras já estão pré-definidas. Antecipando sua posição, sem colher os necessários esclarecimentos sobre o tema, o relator incorreu numa série de raciocínios equivocados e, em conseqüência, emitiu parecer pela inconstitucionalidade de um projeto que se harmoniza não apenas ao texto constitucional, como também aos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro perante a comunidade internacional.

Dito isso, passa-se ao enfrentamento dos argumentos lançados no parecer do relator, com a finalidade de informar a sociedade brasileira sobre a faltade argumentos razoáveis para a conclusão a que chegou o Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em sua manifestação, a qual, se acolhida por seus pares na Comissão de Constituição e Justiça resultará em uma violação de garantias constitucionais, tais como a liberdade de pensamento, a autonomia da vontade e o direito à saúde:

1 - Afirma o relator que: "O Constituinte de 1988 não esclareceu se garante o direito à vida humana desde a concepção ou somente após o nascimento com vida";
2 - Referências a leis ordinárias: Artigo 2º do Código Civil e Artigo 7º do ECA;
3 - O relatório destaca que o Supremo Tribunal Federal em momento algum adentrou no mérito do aborto;
4 - Referência ao Pacto da Costa Rica;
5 - No relatório consta "revela-se injurídica a edição de lei ordinária tendente a abolir direitos fundamentais".

http://www.petitiononline.com/CCJ1135/petition.html

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