
Para você conhecer o Projeto de Lei é só acessar o link http://www2.camara.gov.br/proposicoes, de autoria da Dep. Janete Capiberibe, Por isso começamos perguntando se esse e o tema, ou não seria um problema por ter uma tendência a uniformizar o trabalho das parteiras, como se as práticas e saberes de todas elas fossem ou precisassem ser iguais em todo o país. Como fazer, por exemplo, em lugares onde não há exatamente a figura da parteira – como na região do Alto Rio Negro (AM) – mas de mulheres que pegam bebês? Elas teriam que se encaixar na visão de parteira tradicional que o Ministério da Saúde (MS) tem, para não serem ilegais? E o direito à diversidade cultural, previsto pela Constituição?
Outra coisa para a qual devemos chamar a atenção é a forma tradicional de como estas mulheres se descobrem ou se transformam em parteiras. Muitas aprendem com as mais velhas, com seus próprios partos, a partir de uma emergência e da necessidade. Por isso perguntamos: se a parteira tiver estas qualidades, que são as formas tradicionais, mas não tiver o curso de qualificação básica do Ministério da Saúde, proposto pelo Projeto de Lei (PL) em questão, ela não é parteira? O curso é sim importante, pois consideramos que todas as parteiras devem ter acesso à informação. Mas se a idéia é valorizar o tradicional, será que o curso, que não é tradicional, deve ser obrigatório?
Mais um ponto importante é a remuneração. Com certeza um retorno financeiro ajudaria em muito a atuação destas mulheres, que muitas vezes deixam de trabalhar para irem atender a um parto e, freqüentemente, suas clientes não têm meios para lhe retribuir o serviço prestado. A proposta do PL é de que as parteiras recebam um salário mínimo mensal. Mas será que esta é a forma mais adequada à realidade? O que acontece se a parteira não faz partos todos os meses, ela não vai receber nada? Considerando essas complexidades, acreditamos que é interessante encontrar uma forma de o Estado Brasileiro reconhecer e retribuir por esse serviço obstétrico que, muitas vezes, complementa e amplia o atendimento oficial oferecido.
Enfim, pensando o PL de forma geral, será que é preciso uma lei, para incentivar o trabalho das parteiras? Será que essa lei não vai diminuir a autonomia das parteiras, e aumentar o controle dos médicos sobre elas, já que a idéia do PL é a atuação das parteiras seja condicionada à supervisão de um médico/enfermeiro? Será que cada vez mais as parteiras terão que atender aos requisitos do Ministério da Saúde, até o ponto onde não serão mais tradicionais? Há diversas experiências bem sucedidas de prefeituras, estados e ONGs que mostram como é possível tirar as parteiras da clandestinidade e incentivar sua atividade, inclusive de forma política e monetária, sem que seja preciso criar uma lei para isso.
Que tal discutirmos tudo isto um pouco mais?
As organizações e pessoas que assinam este documento vêm preparando um seminário sobre essa questão.” Se você estiver interessad@ escreva um comentário ou nos envie um e-mail para comunicacao@grupocurumim.org.br. Para assinar o documento, basta seguir o mesmo processo.
Assinam:
Grupo Curumim (Recife, PE Fone: 81 3427 2023)
Instituto Nômades (Recife, PE Fone: 3454 2505)
Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA (Brasília, DF Fone: 61-3224-1791)
Júlia Morim, Antropóloga, 81-92587457
Núbia Melo, Socióloga, Sanitarista, 81-92430626
Nele Odeur, Antropóloga Cooperante Jovem Grupo Curumim (neleodeur@gmail.com)
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