5 de mai. de 2008

Dia Internacional da parteira: reflexões urgentes quanto ao processo de regulamentação/reconhecimento da profissão

A atividade de parteira pode ser considerada uma das mais antigas que existe, mesmo antes de tantos avanços da biomedicina, as parteiras já atuavam. Pode ser considerada também das mais requisitadas, pois tanto em lugares onde há e não há médicos, ela é demandada. No Brasil, considerando sua ampla diversidade cultural, encontramos parteiras indígenas, quilombolas, ribeirinhas e tantas outras que atuam conforme suas crenças e práticas próprias, que é o que lhes dá a característica de tradicionais. Assim, qualquer iniciativa por parte dos poderes legislativo e executivo (nos níveis municipal, estadual e federal), no sentido de reconhecer a atividade destas parteiras, deve pensar ações que considerem a sabedoria tradicional destas mulheres.

Para você conhecer o Projeto de Lei é só acessar o link
http://www2.camara.gov.br/proposicoes, de autoria da Dep. Janete Capiberibe, Por isso começamos perguntando se esse e o tema, ou não seria um problema por ter uma tendência a uniformizar o trabalho das parteiras, como se as práticas e saberes de todas elas fossem ou precisassem ser iguais em todo o país. Como fazer, por exemplo, em lugares onde não há exatamente a figura da parteira – como na região do Alto Rio Negro (AM) – mas de mulheres que pegam bebês? Elas teriam que se encaixar na visão de parteira tradicional que o Ministério da Saúde (MS) tem, para não serem ilegais? E o direito à diversidade cultural, previsto pela Constituição?

Outra coisa para a qual devemos chamar a atenção é a forma tradicional de como estas mulheres se descobrem ou se transformam em parteiras. Muitas aprendem com as mais velhas, com seus próprios partos, a partir de uma emergência e da necessidade. Por isso perguntamos: se a parteira tiver estas qualidades, que são as formas tradicionais, mas não tiver o curso de qualificação básica do Ministério da Saúde, proposto pelo Projeto de Lei (PL) em questão, ela não é parteira? O curso é sim importante, pois consideramos que todas as parteiras devem ter acesso à informação. Mas se a idéia é valorizar o tradicional, será que o curso, que não é tradicional, deve ser obrigatório?

Mais um ponto importante é a remuneração. Com certeza um retorno financeiro ajudaria em muito a atuação destas mulheres, que muitas vezes deixam de trabalhar para irem atender a um parto e, freqüentemente, suas clientes não têm meios para lhe retribuir o serviço prestado. A proposta do PL é de que as parteiras recebam um salário mínimo mensal. Mas será que esta é a forma mais adequada à realidade? O que acontece se a parteira não faz partos todos os meses, ela não vai receber nada? Considerando essas complexidades, acreditamos que é interessante encontrar uma forma de o Estado Brasileiro reconhecer e retribuir por esse serviço obstétrico que, muitas vezes, complementa e amplia o atendimento oficial oferecido.

Enfim, pensando o PL de forma geral, será que é preciso uma lei, para incentivar o trabalho das parteiras? Será que essa lei não vai diminuir a autonomia das parteiras, e aumentar o controle dos médicos sobre elas, já que a idéia do PL é a atuação das parteiras seja condicionada à supervisão de um médico/enfermeiro? Será que cada vez mais as parteiras terão que atender aos requisitos do Ministério da Saúde, até o ponto onde não serão mais tradicionais? Há diversas experiências bem sucedidas de prefeituras, estados e ONGs que mostram como é possível tirar as parteiras da clandestinidade e incentivar sua atividade, inclusive de forma política e monetária, sem que seja preciso criar uma lei para isso.

Que tal discutirmos tudo isto um pouco mais?

As organizações e pessoas que assinam este documento vêm preparando um seminário sobre essa questão.” Se você estiver interessad@ escreva um comentário ou nos envie um e-mail para comunicacao@grupocurumim.org.br. Para assinar o documento, basta seguir o mesmo processo.

Assinam:

Grupo Curumim (Recife, PE Fone: 81 3427 2023)
Instituto Nômades (Recife, PE Fone: 3454 2505)
Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA (Brasília, DF Fone: 61-3224-1791)
Júlia Morim, Antropóloga, 81-92587457
Núbia Melo, Socióloga, Sanitarista, 81-92430626
Nele Odeur, Antropóloga Cooperante Jovem Grupo Curumim (
neleodeur@gmail.com)

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